"Fui um crítico exacerbado de Kelsen, ousadamente, até o momento em que verifiquei que há dois Kelsen: o verdadeiro, crítico formal do direito, e aquele em que o transformam alguns dos seus leitores.
"Percebi, então, que minhas críticas a Kelsen deveriam ser não a ele destinadas, porém a alguns supostos kelsenianos, aqueles que fazem com que a teoria de Kelsen seja importante não pelo que estuda, mas sim pelo que deixa de estudar.
"Basta a visualização do sistema jurídico como uma ORDEM TELEOLÓGICA, de toda sorte, para que o edifício do formalismo jurídico resolte destruído; basta referirmos o DIREITO PRESSUPOSTO para que sejam desnudadas as insuficiências metodológicas do positivismo.
"Os kelsenianos são vítimas também da postura metodológica que assumem diante do direito, como objeto de conhecimento, divisando-o apenas enquanto FORMA.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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domingo, 11 de novembro de 2007
KELSEN E A VISÃO FORMALISTA E POSITIVISTA DO DIREITO E A DOUTRINA REAL DO DIREITO
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