Litígio é a redução do conflito.
O litígio é um momento, um episódio do conflito.
Não seria inusitada a hipótese de litígio sem conflito, tantas vezes experimentada pelos profissionais do direito com atividade forense.
O litígio se desenvolve entre profissionais agindo por mandato, e se desenvolve em um campo específico.
O direito resolve litígios, litígios que são limitados pelo objeto da demanda.
O litígio é, nitidamente, um episódio do conflito.
Daí podermos afirmar que, de fato, o direito é autopoiético, na medida em que, no interior do litígio, ele não trata de problemas empíricos, de problemas sociais, porém apenas de problemas INTERNOS A SI PRÓPRIO, DE SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.
Os juristas tratam dos PROBLEMAS DO DIREITO, apenas; OS JURISTAS, EM REGRA, NÃO TRATAM DOS PROBLEMAS QUE O DIREITO ESTARIA DESTINADO A RESOLVER ... (24/25)
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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quarta-feira, 17 de outubro de 2007
DISTINÇÃO ENTRE CONFLITO E LITÍGIO
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