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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

SISTEMA E PRINCÍPIOS JURÍDICOS

Quando falamos do direito, referimo-nos ao "sistema do direito" ou ao "sistema" QUE O DIREITO É. "Tomamos, então, o direito como sistema" (pg. 21).
Os sistemas apresentam duas faces: a dos conhecimentos e a dos objetos do conhecimento.
O sistema de conhecimentos seria o científico, enquanto que o sistema objetivo o sistema de objetos do conhecimento.
Para que existe um sistema, deve existir ORDENAÇÃO e UNIDADE (ordenação interior e unidade de sentido). Os objetos estariam ordenados, e o todo guardaria um sentido unitário.
No direito, uma vez que dominam os sentidos axiológico e teleológico, a ordem "conduz à idéia de adequação".

TELEOLOGIA | s. f.
"do Gr. téleios, final (causa) + lógos, tratado
s. f.,
doutrina acerca das causas finais; teoria que pretende explicar os seres pelo fim a que aparentemente são destinados." (Priberam)

AXIOLOGIA| s. f.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Sempre haverá uma escolha.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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